Manutenções de sistemas como Portal BSM ou eventos de indisponibilidade

WorkShop Ancord Cadastro Simplificado Investidor Não Residente

bsm
06/05/2019

Em 29 de novembro de 2018, a CVM publicou o Ofício-Circular CVM/SMI/SIN nº 03/2018 orientando os intermediários brasileiros no encaminhamento a ser dado na hipótese de adotarem o cadastro simplificado para investidores não residentes.

 

Com o objetivo de orientar o mercado quanto às melhores praticadas a serem adotadas, bem como as diligências esperadas, estamos, em conjunto com a CVM e outras entidades, promovendo eventos para orientação sobre o assunto.

 

Em 29 de abril, a ANCORD realizou workshop que contou com nossa participação.

Acesse aqui a apresentação realizada.