Liberação das garantias aportadas pelos Participantes em favor do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP)
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Liberação das garantias aportadas pelos Participantes em favor do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP)
Conforme a Circular Conjunta BSM-CBLC nº 001/2007 de 17 de outubro de 2007, os Participantes do mercado de bolsa da BM&FBOVESPA deveriam apresentar garantias para cobertura de eventuais ressarcimentos efetuados pelo Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), mantido pela BM&FBOVESPA e administrado pela BSM.
Considerando (i) que a metodologia de cálculo dos valores mínimo e máximo de patrimônio do MRP já considera a possibilidade de inadimplência do intermediário frente ao MRP e (ii) que a BSM dispõe de outros meios para forçar a recomposição do patrimônio do MRP pelos Participantes, como, por exemplo, a instauração de processo administrativo sancionador, a BM&FBOVESPA e a BSM solicitaram à CVM autorização para liberação das referidas garantias.
Em reunião realizada em 5 de novembro de 2013, o Colegiado da autarquia aprovou o pedido da BM&FBOVESPA e da BSM. Dessa forma, as garantias apresentadas pelos Participantes ao MRP, que totalizam um valor superior à R$ 104 milhões, foram integralmente liberadas em 13/01/2014.
Acesse aqui o Comunicado Externo 001/2014-DP, que informou sobre a referida liberação.
Informações adicionais sobre o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos podem ser obtidas aqui.