Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública duas minutas de Instrução
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CVM coloca duas minutas em audiência pública para substituir as atuais Instruções 122/1990, 301/1999 e 387/2003
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública duas minutas de Instrução
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública duas minutas de Instrução.
A primeira delas trata das normas e procedimentos a serem observados nas operações com valores mobiliários realizadas em mercados regulamentados. Uma vez transformada em norma, ela substituirá a Instrução CVM nº 122, de 6 de junho de 1990, e a Instrução CVM nº 387, de 28 de abril de 2003.
A segunda trata basicamente das modificações no conteúdo do cadastro de clientes a ser mantido pelas pessoas mencionadas no art. 2º da Instrução CVM nº 301, de 1999, dentre as quais estão os intermediários e as entidades administradoras de mercados organizados.
Confira os objetivos de cada uma delas:
- Minuta sobre "normas e procedimentos a serem observados nas operações com valores mobiliários realizadas em mercados regulamentados".
- Minuta sobre modificações no conteúdo do cadastro de clientes.
Minuta sobre "normas e procedimentos a serem observados nas operações com valores mobiliários realizadas em mercados regulamentados"
a) atualizar a regulamentação das operações com valores mobiliários em mercados regulamentados, de modo a adaptá-la às principais mudanças decorrentes da ampla reforma promovida pela Instrução CVM nº 461, de 2007;
b) aperfeiçoar o modelo de regulação das operações baseado, prioritariamente, na adoção, implementação e supervisão de regras, procedimentos e controles internos estabelecidos pelos próprios intermediários com base em parâmetros mínimos determinados pela Instrução e pelas normas das entidades administradoras de mercados regulamentados;
c) aprimorar a disciplina das operações realizadas em mercados regulamentados de valores mobiliários frente aos avanços tecnológicos ocorridos;
d) estabelecer padrões mais estritos e éticos para as condutas dos intermediários em seus relacionamentos com clientes; e
e) aprimorar os mecanismos que incentivem e facilitem a autorregulação das operações em mercados organizados, bem como fortalecer o papel das entidades administradoras de mercados organizados.
Minuta sobre modificações no conteúdo do cadastro de clientes
A segunda minuta colocada em audiência pública propõe modificações bastante pontuais na Instrução CVM nº 301, de 16 de abril de 1999, sobre a identificação, o cadastro, o registro, as operações, a comunicação, os limites e a responsabilidade administrativa de que tratam os incisos I e II do art. 10, incisos I e II do art. 11 e os arts. 12 e 13, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, referente aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores mobiliários; e na Instrução CVM nº 14, de 17 de outubro de 1980, que define as operações em bolsas de valores com opções de compra e venda de ações e estabelece os requisitos para sua realização.
O prazo para envio de sugestões e comentários com relação às minutas postas em audiência pública vai até o dia 29 de junho de 2009.