Loss Compensation Mechanism(MRP)
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Loss Compensation Mechanism(MRP)
Atuando para proteger o mercado!
Acreditamos que investidores e Participantes informados fortalecem o MRP, promovendo maior segurança e responsabilidade no mercado financeiro.
Mantido pela B3, o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos - MRP é administrado pela BSM, que recebe e analisa as solicitações de ressarcimento, instaura e acompanha os processos de ressarcimento. Também administramos a política de aplicações financeiras, os ressarcimentos creditados a investidores e as cobranças de reconstituição do fundo devida pelos Participantes.
Cumprimos os requisitos de elegibilidade constantes do art. 124 da Resolução CVM nº 135, de 10 de junho de 2022 (RCVM 135), o MRP pode indenizar até o limite de R$ 200 mil, prejuízos decorrentes da ação ou omissão dos Participantes autorizados a operar em mercado de bolsa, ou de seus prepostos.
Cumprimos os requisitos de elegibilidade constantes do art. 124 da Resolução CVM nº 135, de 10 de junho de 2022 (RCVM 135), o MRP pode indenizar até o limite de R$ 200 mil, prejuízos decorrentes da ação ou omissão dos Participantes autorizados a operar em mercado de bolsa, ou de seus prepostos.