Jurídico
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Principais Características
- Apoiamos os Participantes no conhecimento da diligência que devem buscar para operar em conformidade com as regras, elaboramos orientações e normas de supervisão, respondemos consultas dos Participantes de mercado, preparamos medidas de dissuasão e persuasão e, quando necessário, instauramos (Diretor de Autorregulação) e julgamos (Conselho de Autorregulação) processos de natureza sancionadora dos quais podem vir a resultar a imposição de penas.
São exemplos de nossa atuação as cartas de recomendação, cartas de alerta ou a instauração de Processos Administrativos Disciplinares (PAD), aplicados de acordo com gravidade da irregularidade apontada e não sanada pelo praticante.
Medidas de Enforcement
Processo Administrativo (PAD)
Procedimento administrativo iniciado pelo Diretor de Autorregulação, no âmbito da BSM, destinado a apurar e punir infrações das normas que lhe incumbe fiscalizar.
Saiba maisCarta de Recomendação
Instrumento de enforcement por meio do qual o Diretor de Autorregulação recomenda o aprimoramento de condutas, regras, procedimentos e/ou controles internos.
Carta de Alerta
Instrumento de enforcement por meio do qual o Diretor de Autorregulação determina que seja evitada a recorrência de uma prática irregular.