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Orientações sobre Abordagem Baseada em Risco e Cadastro Simplificado de Investidor Não Residente no âmbito da Instrução CVM 617/19
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Orientações sobre Abordagem Baseada em Risco e Cadastro Simplificado de Investidor Não Residente no âmbito da Instrução CVM 617/19
Divulgamos Orientação ao Mercado a respeito da Abordagem Baseada em Risco (“ABR”) e do Cadastro Simplificado de Investidor Não Residente (“INR”) no contexto da Instrução CVM n° 617/19, que entrará em vigor em 01/10/2020.
A Orientação é fruto do trabalho conjunto de participantes do mercado, da B3, da nossa área técnica e do Conselho de Supervisão da BSM e de diálogos mantidos com a CVM. Entendemos que ela endereça os pontos que geravam incertezas nas instituições e contribuirá para que o mercado cumpra os requisitos da norma de maneira eficiente.
Acesse aqui o Comunicado Externo da BSM com a Orientação ao Mercado.
Veja aqui o material em inglês.