Market Supervision
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Supervisão de Mercado
We supervise and oversee the organized markets managed by B3
Como funciona?
During this activity, which may start with the signaling of alerts created in the BSM's supervised monitoring, analyses are carried out to identify irregularities, at which point the involved Participants may be called to provide clarifications and information about the operations, offers, and clients involved.
Once the analysis is deepened and the case is opened within the BSM, the process may be filed or forwarded for possible enforcement action.
Fiscalização de práticas abusivas
Aos intermediários há o dever de comunicar à CVM e a BSM sempre que houver ocorrências ou indícios de violação a legislação e regras em vigor.
Cabe ao intermediário realizar o monitoramento para identificar atividades ou operações que possam violar as regras em vigor, bem como acompanhar as decisões e orientações publicadas pelos reguladores e autorreguladores, para que possam ajustar seus processos e controles, melhorar suas análises e coibir irregularidades.
Fatores que podem influenciar demanda, oferta ou preço de valores mobiliários
Para realizar uma prática irregular, o investidor pode realizar uma ou mais operações artificiais ou simuladas, com o objetivo de interferir no livre processo de formação de preços. Isso resulta em um sinal equivocado para os demais Participantes e investidores, tanto em relação ao volume real de operações quanto ao preço praticado nas transações realizadas. Ao verificar casos que envolvam a criação aparente de condições artificiais de oferta, demanda ou preço, os negócios simulados são capturados e analisados (negociações no mercado que não expressam a real vontade das partes em comprar ou vender valores mobiliários) pela BSM.
Há também situações em que a criação de condições artificiais pode ser materializada pelas operações conhecidas como operações de mesmo comitente (OMC), em que o investidor pode gerar falsos sinais de liquidez ou impactar a formação de preços.
Importante destacar que a construção de sistemas de monitoramento supervisionado baseado em alertas modelados para capturar atipicidades é fundamental para a análise e identificação de irregularidades.
Manipulação de preço
a) informações falsas divulgadas no mercado;
b) combinação de atuação entre as mesmas contrapartes; e
c) execução de operações que visam marcar preço, entre outras.
Se a análise do caso confirmar a prática de manipulação, os responsáveis supervisionados e fiscalizados pela BSM são submetidos a medidas de Enforcement, conforme estabelecido no Regulamento Processual da BSM, ou no caso específico de investidores, são encaminhados para a atuação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Ao intermediário, cabe identificar práticas ilícitas e coibir sua prática, além de tomar medidas tempestivas para evitar a materialização do descumprimento das regras e medidas cabíveis para evitar a repetição do problema após verificar a concretização da irregularidade, tais como:
a) comunicar a CVM e a BSM;
b) orientar, educar e, se for necessário, reprimir o cliente; e/ou
c) decidir pela manutenção do relacionamento com o cliente no caso de reincidência da infração.
Operação Fraudulenta
A obtenção de lucro ao investidor não é requisito para caracterização de operações fraudulentas, basta ter a intenção de se ter vantagem ao destinar ou induzir outros ao erro.
Há situações em que, mesmo havendo ordem prévia do cliente, ele pode estar sendo induzido ao erro por terceiro, ao ter ganhado sua confiança e por estar girando sua carteira por meio de indicações e ofertas de produtos, inclusive, incompatíveis com o perfil do investidor. Essa prática, em que o objetivo é obter taxas de corretagem em detrimento dos interesses do investidor é conhecida como churning.
Há formas dos intermediários evitarem tais práticas fraudulentas. Entretanto, ao constatarem indícios dessas práticas devem comunicar a CVM e a BSM, cumprindo seu papel de gatekeeper.
Prática não equitativa
Dessa forma, busca-se preservar a equidade nas negociações entre as partes, para que todos negociem em igualdade de condições. Não havendo nenhuma prática irregular que traga desiquilibro nas negociações.
Os intermediários devem agir para impedir o ilícito quando se depararem com essa situação, orientando seus operadores e prepostos para que não ocorram ganhos irregulares para determinados clientes em detrimento de outros.
Insider Trading
Diante de uma informação privilegiada o intermediário deve se abster de realizar negócios ou de repassar essa informação para terceiros, também deve observar a própria intermediação de negócios por sua infraestrutura.
Não é exigido que o intermediário faça investigações sobre todas as ordens que são dadas, mas em situações óbvias ou até mesmo que gerem dúvidas, o intermediário deve comunicar para que a CVM e BSM investiguem.
Informações Relevantes
Entenda como funciona:
Casos
Para entender na prática nosso trabalho de supervisão de mercado, confira exemplos de algumas das infrações já identificadas:
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Transferência irregular de recursos
Caso 1
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Movimentação financeira incompatível com cadastro
Caso 2
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Manipulação de mercado
Caso 3
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Spoofing (geração de condições artificiais de demanda)
Caso 4
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Layering (geração de condições artificiais de demanda)
Caso 5
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Uso indevido de informação privilegiada (insider trading)
Caso 6
Caso 1 - Transferência irregular de recursos
Caso 2 - Movimentação financeira incompatível com cadastro
Caso 3 - Manipulação de mercado
Caso 4: Spoofing (geração de condições artificiais de demanda)
Caso 5: Layering (geração de condições artificiais de demanda)
O manipulador inseriu uma sequência de pequenas ofertas para elevar o preço de compra do ativo e uma oferta de venda do mesmo ativo a um preço-alvo desejado.
Uma vez que as ofertas de compra atingiram o preço desejado, proporcionando a execução de sua oferta de venda, o manipulador cancelou imediatamente as ofertas com as quais não pretendia realizar negócios (ofertas de compra).
Após cancelar ofertas de compra, o manipulador trocou de lado e começou a manipulação do lado oposto, inserindo uma sequência de pequenas ofertas de venda e forçando a redução do preço de venda para favorecê-lo na execução de uma oferta de compra.