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Em 29 de novembro de 2018, a CVM publicou o Ofício-Circular CVM/SMI/SIN nº 03/2018 orientando os intermediários brasileiros no encaminhamento a ser dado na hipótese de adotarem o cadastro simplificado para investidores não residentes.
Com o objetivo de orientar o mercado quanto às melhores praticadas a serem adotadas, bem como as diligências esperadas, estamos, em conjunto com a CVM e outras entidades, promovendo eventos para orientação sobre o assunto.
Em 29 de abril, a ANCORD realizou workshop que contou com nossa participação.
Acesse aqui a apresentação realizada.